Sou o primeiro pai a conseguir “licença-maternidade”
Adotei um neném e reconheceram que minha filha precisava de mim
De nada adiantaria eu tirar um neném
de um abrigo pra deixar numa creche.
A licença-adotante é fundamental
para qualquer pessoa.
Foto: Cíntia Sanchez
Em 2004, após ver de perto uma campanha sobre adoção, fiquei com vontade de ter uma criança na minha vida. Tomei todas as providências quanto à documentação e comecei a esperar. Sabia que o processo era demorado, mas estava disposto a fazer a minha parte. Se não desse certo, não era pra ser. Só dois anos depois é que o juiz autorizou o meu cadastro.
Ela me conquistou na hora
Há quatro meses, me ligaram pra dizer que havia uma menininha de 4 meses. “Quer conhecê-la?” Fui. Ela me recebeu rindo. Na hora que a peguei no colo, ela fechou os olhinhos. Me apaixonei. Só pra ter certeza, no dia seguinte voltei lá com a minha mãe.
Assim que ela viu a mamãe, esticou a mãozinha e fez carinho nela. Não havia mais dúvida. O único problema é que queriam que eu fosse buscá-la no dia seguinte. Imagine, eu não tinha nada de bebê em casa! Começou, então, o mutirão dos meus amigos. Um emprestou o carrinho, outro o berço, e eu fui buscá-la após dois dias.
Assim que eu trouxe minha filha pra casa, fiz um requerimento no Tribunal, pedindo o direito à licença-adotante, ou seja, 90 dias pra quem adota um bebê de até 1 ano? benefício que até então só era concedido a mães. Era uma questão de princípio, não só porque sou solteiro e sozinho. Mesmo que eu tivesse esposa, o pai tem esse direito!
Como eu tinha dois meses de férias acumuladas, fiquei esperando a resposta ao meu requerimento. Ela chegou dois meses depois: negativa. Só então eu liguei pra uma advogada pra saber se eu teria alguma chance, caso recorresse. E ela me deu esperança. Entrei com o recurso no dia 16 de maio deste ano. A decisão saiu no dia 15 de junho: por 16 votos a 4, obtive dessa vez uma resposta favorável. Minha mãe chorava de felicidade…