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PEC que proíbe o aborto em todas as situações volta a tramitar no Senado

Atualmente, a gravidez pode ser interrompida durante as primeiras 12 semanas de gestação e em casos específicos. Entenda!

Por Alice Arnoldi
Atualizado em 16 jan 2020, 00h24 - Publicado em 14 fev 2019, 17h57
Mulheres manifestam no Rio de Janeiro pela legalização do aborto  (Fernando Frazão/Agência Brasil)
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Na última terça-feira (12), foi desengavetada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tem o intuito proibir o aborto independentemente das circunstâncias. Isso aconteceu porque mais de 1/3 dos senadores pediram para que a possível emenda constitucional – documento que muda algum artigo da Constituição – voltasse a ser discutida.

A proposta foi escrita por Magno Malta, ex-senador do Espírito Santo, em 2015. O trecho mais importante do texto diz que, com a PEC em vigor, há a “a inviolabilidade da vida desde a concepção”, ou seja, desde o momento em que o feto é gerado, ele não pode ser abortado. 

O responsável pelo colhimento das assinaturas que desengavetaram o arquivo foi Eduardo Girão. Em uma entrevista ao Estadão, o senador afirmou que o intuito de trazer a PEC à tona é para defender que ela seja votada apenas no Senado e não no STF.

Historicamente, o Supremo é mais favorável do que o Congresso às pautas relacionadas à interrupção da gravidez. Foi por meio do STF que legalizou-se o aborto de fetos sem cérebro, em 2012.

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Já em 2016, numa decisão inédita no Brasil, a primeira turma do STF votou contra a prisão preventiva de funcionários e médicos de uma clínica de aborto clandestina em Duque de Caxias (RJ), abrindo jurisprudência para casos desse tipo. Na época, em nota oficial, o ministro Luís Barroso afirmou que “a criminalização do aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais, entre eles os direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade”.

Mesmo assim, além dos casos em que o feto é anencéfalo, atualmente a gravidez só pode ser interrompida quando a mulher é vítima de estupro e quando a grávida corre risco de vida. Eduardo Girão pontuou que pretende reescrever a PEC acrescentando essas exceções que já estão presentes na Constituição.

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