Nova norma permite que cias aéreas cobrem por bagagem despachada
Essa é uma das mudanças aprovadas nesta terça-feira (13) pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Veja o que mais foi alterado.
Nesta terça-feira (13), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) bateu o martelo em relação a uma série de mudanças nos voos comerciais. E elas vão afetar diretamente a vida – e o bolso – do consumidor. As novas medidas passam a valer a partir de março e cada companhia aérea passa a ter a liberdade de se beneficiar, ou não, das alterações – como no caso do custo adicional por despacho de bagagem.
Em contrapartida, a Anac proibiu que algumas taxas abusivas continuem a ser cobradas pelas empresas. Sabe quando você vai cancelar uma passagem e precisa pagar uma taxa maior do que o valor do próprio bilhete? Isso não será mais permitido. Confira aqui tudo o que mudou:
Despacho de bagagem
Hoje as companhias são obrigadas a fornecer o serviço de despacho a todo e qualquer passageiro, sem custo adicional. Isso foi alterado e agora cada empresa poderá estipular valores pelo serviço. A boa notícia é que o limite de bagagem de mão aumentará e continuará gratuito. Nos voos domésticos o peso máximo desse tipo de bagagem passa de 5 kgs a 10 kgs.
Extravio de bagagem
A partir de agora, as empresas só serão obrigadas a ressarcir o cliente caso a mala jamais seja encontrada. Se a bagagem não chegar junto ao passageiro, as companhias não precisam arcar com ressarcimento. Com isso, o prazo máximo para que a bagagem seja localizada vai diminuir: hoje é de 30 dias e, com a mudança, passa a ser de uma semana em voos domésticos e 21 dias nos internacionais.
Acomodação em caso de atraso no voo
Quando um voo atrasar demais, as companhias só vão precisar pagar estadia em hotel caso haja necessidade de pernoite. Para atrasos acima de uma hora, a empresa precisa oferecer facilidade de comunicação; de duas horas, alimentação gratuita; e de quatro horas, acomodação – nesse caso, os passageiros poderão ser encaminhados a salas VIPs, se não houver pernoite.
Cancelamento de compra
Para quem não sabe, hoje em dia o cliente precisa pagar uma taxa quando resolve cancelar uma passagem que comprou em promoção. Isso não vai mais acontecer, desde que o cancelamento seja feito até 24h depois da compra, com antecedência mínima de sete dias da data do embarque.
Taxa de cancelamento ou remarcação
Outra boa notícia é a alteração das taxas abusivas por conta de cancelamento ou remarcação de passagem. Quem já precisou realizar esse tipo de alteração sabe que muitas vezes as taxas chegam a exceder o valor da passagem em si. A nova regra proíbe que isso aconteça, mesmo quando a passagem foi comprada com preço promocional. Além disso, a taxa de embarque terá que ser devolvida ao cliente em caso de cancelamento.