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Ele não quer assinar o divórcio, e agora?

Se a via amigável não der certo, resta recorrer à judicial

Por Da Redação
Atualizado em 18 fev 2020, 08h38 - Publicado em 14 Maio 2019, 17h51

Na última semana, a internet brasileira se divertiu com a história da cabeleireira Cleusa Cruz. Há 25 anos tentando conseguir a assinatura do ex-marido Denilson Florenço nos papeis do divórcio, ela se revoltou e deu um ultimato: ou ele assina a papelada ou ela se mudará de mala e cuia para a casa onde ele vive com a atual companheira.

Inusitado, o texto postado por Cleusa em seu Facebook rapidamente virou meme. Mas o assunto é sério e muito comum. “Geralmente quem quer o término da relação é um dos cônjuges e o outro acaba não aceitando bem”, explica Vittorio Venturini, advogado especialista em processo civil.

“Em alguns casos esse sentimento começa a abrandar conforme o tempo for passando, com auxílio também das audiências de conciliação que ocorrem antes do julgamento da ação pelo juiz de direito. O conciliador é a pessoa que tenta dissolver os conflitos e mostrar as vantagens do divórcio em consenso”, continua o advogado.

O que fazer quando o outro não quer?

Caso nem mesmo o conciliador consiga solucionar o problema, é excluída a possibilidade de um divórcio amigável extrajudicial. Realizada em cartório, essa opção é menos custosa que o processo judicial. “Quando não há acordo, o cônjuge que deseja o divórcio deve procurar um advogado e judicializar o pedido. Ao contrário de antigamente, nos dias atuais o divórcio é um direito de todos“, diz Venturini.

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As consequências

E, acredite, deixar o assunto pra lá pode dar uma dor de cabeça muito maior do que a de recorrer à Justiça. “O primeiro impedimento é o de contrair outro casamento enquanto ainda se está casado. Outro efeito que pode ser complexo em algumas questões é o patrimonial, a forma com que foram adquiridos os bens e o regime de bens estabelecido pelo casal lá quando o casamento foi realizado.”

Se o casal tiver filhos, é preciso ainda mais atenção: “Caso [os filhos] sejam menores de idade, não há possibilidade do divórcio extrajudicial, apenas o divórcio judicial, com participação obrigatória do Ministério Público, que fiscaliza se os direitos dos filhos serão respeitados nos termos do divórcio, guarda e alimentos”.

Por alimentos, o especialista explica se tratar não apenas da própria alimentação, mas também de estudos, lazer, cuidados médicos e tudo mais que a criança possa precisar. Quanto a guarda, ela “pode ser compartilhada ou unilateral. Em ambos os casos, o pai ou a mãe que não ficar cuidando no dia a dia da criança deverá prover os alimentos ao genitor que cuidar”.

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E, como frisa o advogado, é “importante sempre lembrar que a criação, cuidado e atenção com os filhos é dever de ambos os pais”.

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