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Estado não deve fornecer remédios sem registro na Anvisa, mas há exceções

Medicamentos de alto custo só devem ser oferecidos pelo SUS se preencherem uma série de requisitos.

Por Nathalia Giannetti
Atualizado em 15 jan 2020, 17h26 - Publicado em 23 Maio 2019, 10h57

Ontem (22), o plenário do Supremo Tribunal Federal se reuniu para decidir a questão do fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de remédios de alto custo sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O caso está em discussão desde 2016!

O Supremo entendeu que o fornecimento deve ser proibido sem registro da Anvisa, mas que há casos excepcionais que devem ser considerados.

Para que o Estado forneça a medicação de alto custo para o paciente, o caso deve preencher os seguintes requisitos:

  • Exigência de pedido de registro de medicamento no Brasil;
  • exigência de registro em agências do exterior;
  • inexistência de substituto terapêutico registrado.

Além disso, deve haver demora da Agência para análise do pedido de registro, superando o prazo de 365 dias ou de 120 dias para doenças raras.

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