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Remédios contra o câncer podem ser pagos por plano de saúde a usuários

Para entrar em vigor, o projeto, que visa reduzir a exposição dos pacientes durante a pandemia, precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados

Por Da Redação
Atualizado em 4 jun 2020, 18h30 - Publicado em 4 jun 2020, 18h30

Com a aprovação unanime dos 74 senadores, nesta quarta-feira (3), o Senado Federal aprovou o projeto para reduzir os critérios usados pelos planos de saúde para a compra de medicamentos aos pacientes a fim de que os mesmos custeiem os remédios de tratamentos orais contra o câncer, que geralmente são feitos em casa. Para entrar em vigor, o projeto ainda depende da aprovação na Câmara dos Deputados.

A mudança tem o intuito de reduzir a exposição de pacientes oncológicos, que são considerados grupo de risco nesta pandemia do novo coronavírus. Com o tratamento domiciliar, a pessoa não precisa correr o risco de circular pelo ambiente hospitalar.

Mas o projeto, com texto do senador Reguffe (Podemos-DF), só vale para medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ou seja, se a base do tratamento for registrada na Anvisa, a mesma não precisa passar pelos protocolos da ANS, tornando obrigatório o pagamento dele pelo plano de saúde.

Sem a concessão que o projeto visa garantir, o prazo para a ANS autorizar um novo medicamento chega a 2 anos. Já com a aprovação, o paciente deverá receber o medicamento em até 48 horas depois da prescrição médica.

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Reajustes no preço dos medicamentos

Outro projeto aprovado pelo Senado nesta semana, terça-feira (2), prevê a proibição de reajuste no preço de medicamentos, mensalidades de planos de saúde e seguros de saúde privados.

Caso seja aprovado pela Câmara, o texto do projeto indica que, por 60 dias, os preços de medicamentos sejam congelados, enquanto as mensalidades de planos e seguros de saúde não tenham alteração por 120 dias.

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Vale ressaltar que atualmente os reajustes nos planos de saúde acontecem anualmente, segundo a ANS, na data de aniversário do contrato, ou ao completar 19, com alterações a cada cinco anos até os 59 anos de idade, quando a periodicidade cai.

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