Questão de gênero é ignorada em 64% de casos de agressão à mulher
Apenas 36% dos crimes noticiados pela mídia classificaram ocorrências de violência pelo fato de a vítima ser mulher, aponta estudo.
A Lei do Feminicídio foi promulgada em 9 de março de 2015. Porém, desde a data de oficialização do decreto até dezembro de 2016, apenas 36% dos crimes contra a mulher noticiados classificaram os casos de violência por sua condição de gênero e 64% deles ignoraram a causa das agressões terem sido motivadas pelo fato de a vítima ser mulher.
É o que aponta um dado preliminar da pesquisa Feminicídio como Violência Política, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Mulher (Nepem), da Universidade de Brasília, divulgada pelo Huffington Post Brasil neste sábado (11).
Para a realização do estudo, o Nepem pegou uma amostra aleatória de casos de feminicídio em veículos de comunicação e redes sociais desde a promulgação da Lei Federal. Para a pesquisa, foram coletadas 635 notícias – 227 no Centro-Oeste, 170 no Sudeste, 132 no Nordeste, 65 no Norte e 41 no Sul.
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A partir da coleta, o Nepem classificou 449 conteúdos da seguinte maneira: 161 registros, ou 36% do montante, ressaltaram a condição de gênero nos crimes e 288 ocorrências tiveram histórias que não retrataram os casos como violência contra a mulher – equivalente a 64% do total.
Nas ocorrências em que a condição de gênero é citada, a pesquisa constatou sete casos de estupros seguidos de morte, sete de violência sexual ou estupro, dez de violência doméstica, 14 tentativas de feminicídio, 30 feminicídios e 93 mortes de mulher.
O estudo também registrou 71 casos em que o crime não foi nomeado, contabilizando três latrocínios, três execuções, 19 crimes passionais, 35 tentativas de homicídio, 76 assassinatos e 81 homicídios.
Assim, a pesquisa do Nepem sustenta a ideia de que há “feminicídio como violência política”. Isso significa que o crime contra mulher assume aspectos de exercício de poder em alguns contextos.
“A violência contra a mulher deixou de ser um fato colateral/secundário e passou a fazer parte de uma ‘nova forma de guerra não convencional’, cuja materialidade estratégica é atingir um novo território – o corpo das mulheres”, disse a antropóloga e professora doutora dos Programas de Pós-graduação em Bioética e em Direitos Humanos na UnB, Rita Segato, ao Huffington Post Brasil.
Violência contra mulher é crime
Aprovada há dois anos, da Lei nº 13.104/2015, conhecida como Lei do Feminicídio, prevê pena de 12 a 30 anos de prisão e é inafiançável. O decreto é considerado um dos principais avanços na questão violência contra a mulher no Brasil.
Atualmente, o país chega a contabilizar 503 casos de violência físicas contra o gênero por hora, segundo dados do Datafolha divulgados na última quarta-feira (8).
Na mesma data – em que foi celebrado mundialmente o Dia Internacional da Mulher – também foram registrados mais de 420 casos de agressões contra a mulher.
De acordo com Marina Ruzzi, advogada especializada em políticas de superação da desigualdade de gênero, apesar dos dados oficiais e alarmantes que a sociedade tem acesso, eles refletem uma parcela da realidade brasileira. “Eles mostram apenas os casos que foram denunciados pelas mulheres. E muitas vítimas de agressões físicas e sexuais sentem medo de relatar o que aconteceu com elas“, ressalta.
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De fato, o medo em realizar a denúncia faz parte do cotidiano feminino. Segundo uma pesquisa da Ipsos realizada em 24 países, o Brasil aparece em terceiro lugar no ranking de nações que têm medo de lutar por seus direitos – atrás apenas de Índia e Turquia.
A dúvida em relação à palavra da mulher e ao comportamento abusivo do homem afastam as vítimas da denúncia, que se calam por medo ou vergonha. Segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2016, 61% dos atos de violência contra a mulher foram cometidos por um conhecido – os agressores eram companheiros (19%) ou ex-companheiros (16%).
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“Estatisticamente, as mulheres demoram de 8 a 10 anos para denunciar seus agressores e apenas 5% delas denunciam a primeira agressão sofrida”, explica Tatiane Moreira Lima, juíza da Vara de Violência Contra a Mulher e Família.
“Em geral, o agressor de mulheres é um homem que não seria caracterizado como violento: é inseguro e tem pouca habilidade de argumentação. Ótimo da porta para fora, mas dentro de casa exerce o controle sobre a mulher – que pode ser demonstrado sob forma de humilhação, manipulação e chantagem emocional, não tão visíveis quanto tapas, socos e chutes. Após a violência, há um pedido de desculpas, vive-se uma fase de lua de mel, mas logo as agressões retornam, tornando-se cada vez mais frequentes”, conclui Tatiane.