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Quando a indenização material nunca paga pela humilhação

Justiça determina indenização de 180 mil reais para funcionária amarrada e humilhada no trabalho como exemplo de punição

Por Ana Claudia Paixão, Letícia Paiva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
15 Maio 2020, 13h46

Em seus 15 anos como funcionária na Autoliv, empresa automobilística em Taubaté (SP), M.M. sabia sua rotina e carga horária, sempre cumpridas. Na troca de turno, em uma ocasião única, ela precisou se ausentar um pouco mais cedo, por isso deixou o posto e foi para casa. Não viu necessidade de comunicar seus superiores, afinal não era usual.

No dia seguinte, começou o pesadelo.

Ela foi abordada pelos chefes do setor por, supostamente, ter saído mais cedo. O que fizeram em seguida é indescritível. Amarraram seus pulsos e braços com fita isolante e fizeram com que ela caminhasse pela fábrica enquanto diziam aos  funcionários que “era isso que acontecia com negro fujão”.

Uma história como essa é para revirar o estômago.

“Passei por vários casos de preconceitos, discriminação e assédios. Mas o que mais doeu, o que foi pior foi ser amarrada na linha de produção para que meus colegas de trabalho pudessem ver que eu estava sendo punida por algo que não havia cometido”, a funcionária desabafou ao G1.

A Justiça do Trabalho decidiu em segunda instância, na terça-feira (12), que empresa deveria pagar 180 mil reais como indenização por dano moral à funcionária. A relatora do processo, Luciane Storel, destacou a gravidade do caso. “Não poderia o Poder Judiciário deixar de punir atitudes gravíssimas que denotam discriminação racial nas relações de trabalho, sem se olvidar a possibilidade de configuração de crime”, escreveu na decisão. 

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No processo, testemunhas relataram vários casos de racismo e preconceito. Elas contam que, naquele dia, a funcionária foi amarrada com fita crepe para que não pudesse sair e que os superiores diziam que ela “não iria fugir, pois teria que esperar todos saírem primeiro”. Incrédula, ela teria perguntado se era uma brincadeira, ao que os chefes responderam que “não era brincadeira e que todos deveriam saber o que se faz com negro fujão”.

 “Quando o racismo é dirigido diretamente a um indivíduo, com ataques, ele é visto como mais grave, mas o que permite que ele se desenvolva é o racismo institucional. Não basta combater os atos racistas, mas precisamos criar mecanismos de redução das desigualdades raciais, que ataquem nossas heranças escravocratas. Mesmo 132 anos depois da Lei Áurea, o fator raça segue sendo determinante no acesso das pessoas negras a direitos e oportunidades”, afirma Lívia Santana Sant’Anna Vaz, coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação do Ministério Público da Bahia.

“Isso aconteceu com uma mulher negra que, provavelmente, sofreu racismo ao longo de anos. A indenização é válida e precisa ser deferida como condenação para inibir essa prática, mas não repara o sofrimento dessa mulher quando levamos em consideração que o racismo acarreta danos inclusive à saúde mental’, diz. 

Como a condenação foi em segunda instância, ainda cabe recurso da sentença ao Tribunal Superior do Trabalho. Embora a decisão abra um precedente importante, ainda há muito a ser feito.

Além do pagamento de indenização em casos como esse, as empresas precisam promover ações afirmativas que garantam oportunidades às pessoas negras. E a Justiça pode impelir essas iniciativas“, explica Lívia. “Quando um episódio como esse se dá no ambiente de trabalho, a situação se torna ainda mais grave, porque as pessoas precisam manter seu emprego, então o racismo é naturalizado. Então, se há uma denúncia que gera condenação, acaba sendo muito importante para mostrar que o combate ao racismo precisa ser efetivo”. 

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