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Justiça absolve motorista que estuprou passageira e a culpa por beber

De acordo com o TJ-RS, a vítima teria se colocado em risco ao se embriagar por livre e espontânea vontade; promotores contestam a decisão

Por Da Redação
Atualizado em 17 fev 2020, 14h58 - Publicado em 1 ago 2019, 12h34

Desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) absolveram, no último dia 17, um motorista de aplicativo que havia sido condenado, em dezembro de 2018, a 10 anos de prisão por estupro de uma passageira.

O caso aconteceu no início de 2017, quando duas pessoas pediram um transporte via aplicado para a vítima, no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. Ao chegar no destino final da corrida, a casa da passageira, o motorista teria descido do veículo e levado a jovem até o quarto dela, onde teria ocorrido o estupro. No dia seguinte, a vítima acordou com hematomas e sem o celular.

Em 2018, quando ocorreu a condenação do motorista, os laudos da perícia comprovaram que a mulher havia sofrido estupro. O juiz, na decisão, afirmou que a vítima estava com sua capacidade de reação anulada por estar embriagada a ponto de ter que ser conduzida pelo segurança do estabelecimento onde estava ao solicitar a viagem e de ter que deitar-se no banco traseiro do veículo.

Dessa forma, a alegação da defesa, que dizia que a vítima teria recobrado a consciência a ponto de manter conversação com o acusado e consentido em manter relações sexuais com ele, não era crível, segundo o juiz.

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No entanto, para os magistrados da 5ª Câmara, havia diversos motivos para que o réu fosse absolvido. Dentre eles, o fato de a vítima ter admitido o consumo de álcool no dia do caso, o que “teria acontecido por sua livre e espontânea vontade”, colocando-a em situação de risco.

Sendo assim, para o TJ-RS, não havia provas de que a vítima estivesse embriagada a ponto de perder a “capacidade de resistência” ao ato sexual.

A posição dos desembargadores é contestada pela promotora de Justiça do Ministério Público Tânia Bittencourt. Segundo ela, existem testemunhas que comprovam que a vítima estava sob forte efeito alcoólico. “A embriaguez dela era de tal forma que ela não tinha nem como oferecer resistência ou condições de consentir ou não consentir com qualquer tipo de ato que viesse ser praticado com ela”, disse ela.

Para a promotora, a decisão é algo surpreendente por afirmar que a vítima se embriagou e se colocou voluntariamente em uma situação de risco e ressalta que a jovem estava em uma situação de vulnerabilidade. “E a lei diz que, quando tem uma pessoa vulnerável, não tem consentir ou não consentir. Se ela é vulnerável, ela não tem esse discernimento, e a pessoa que praticar esse abuso contra ela responde pelo abuso”, pontuou.

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Na quarta-feira (24), o Ministério Público Estadual entrou com embargos para recorrer a absolvição do motorista.

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