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Goleiro Bruno pode sair da prisão a qualquer momento

Benefício foi concedido nesta quinta-feira (18)

Por Da Redação
Atualizado em 19 jul 2019, 12h48 - Publicado em 19 jul 2019, 12h29

O goleiro Bruno Fernandes pode deixar a prisão a qualquer momento após conseguir o direito à progressão ao regime semiaberto. Concedido na última quinta (18), a decisão do benefício foi publicada pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha, onde ele cumpre pena, e deve ser executado ainda nesta sexta-feira (19).

Bruno foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. A mulher desapareceu em 2010 e até hoje seu corpo não foi encontrado.

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Em julho daquele ano, o jogador foi detido. Na época, ele jogava pelo Flamengo e o time demitiu o goleiro, que foi condenado em primeira instância em março de 2013.

Bruno ainda foi condenado por ocultação de cadáver, mas teve a pena extinta depois que a Justiça entendeu que o crime prescreveu. As penas somadas, que eram de 22 anos e 3 meses, caíram, então, para 20 anos e 9 meses de prisão.

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O caso ficou parado e os advogados dele entraram com pedido de habeas corpus, que acabou atendido. Bruno deixou a prisão no mesmo dia e recebeu propostas para jogar em clubes. O Boa Vista contratou o goleiro para a disputar a segunda divisão do Campeonato Mineiro de 2017.

Ele chegou a jogar cinco partidas, mas a Primeira Turma do STF decidiu mandá-lo de volta à prisão. Quando completou 1 ano preso em Minas Gerais, a defesa já tratava de sua saída, mas ele foi flagrado em um encontro com duas mulheres e bebidas em 18 de outubro. O fato aconteceu quando trabalhava nas obras da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac). 

Devido à falta considerada grave, ele teve o benefício atrasado para 2023. Bruno, então, mudou de defesa e conseguiu reverter a punição. Com a falta anulada e cumprindo cerca de 8 anos e 10 meses de pena em regime fechado, sem contar os dias de remissão atualizados, ele tem o tempo mínimo necessário para a progressão de regime, o que foi observado na decisão.

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