Entenda o regulamento do Prêmio CLAUDIA
Quem organiza a premiação, como é feita a seleção e a divulgação das candidatas: conheça as regras da maior premiação feminina da América Latina.
1. PRÊMIO. Este é um prêmio que busca valorizar histórias memoráveis de mulheres excepcionais e atuantes na sociedade brasileira, em 07 (sete) categorias, quais sejam: (i) Trabalho Social; (ii) Ciências; (iii) Cultura; (iv) Negócios, (v) Políticas Públicas; (vi) Revelação; e (vii) Consultora Natura Inspiradora.
2. ORGANIZADORA E PATROCINADORA. Este PRÊMIO é organizado pela ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., sociedade anônima inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 44.597.052/0001-62, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 7.221, 22º andar, setor A, Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e patrocinado pela Natura Cosméticos S.A, sociedade inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 71.673.990/0001-77, com sede na Rodovia Régis Bittencourt – S/N, KM 293 – Potuverá, Estado de São Paulo.
3. PRAZOS. Este PRÊMIO terá início em 01 de janeiro de 2015 e término em outubro de 2015, ocasião na qual serão divulgados os resultados conforme item 8 abaixo, e será dividido em 02 (duas) etapas, quais sejam: (i) período de triagem e seleção das finalistas (“Triagem”); e (ii) período de seleção das ganhadoras (a “Seleção”).
4. PERÍODO DE TRIAGEM E SELEÇÃO. A triagem e seleção das finalistas serão realizadas pela redação da revista CLAUDIA, no período de 1º de janeiro de 2015 a 1º de julho de 2015. A ORGANIZADORA escolherá 03 (três) finalistas por categoria, com exceção da categoria Consultora Natura Inspiradora, levando em consideração os seguintes critérios: impacto social, multiplicação e originalidade. As 04 (quatro) finalistas da categoria Consultora Natura Inspiradora serão escolhidas pela PATROCINADORA, que as selecionará entre as autoras dos projetos inscritos no Programa Acolher.
5. ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO. Considerar-se-á o território nacional como a área de execução designada para a promoção e divulgação deste PRÊMIO, de modo que poderão ser indicadas para participar as pessoas físicas do sexo feminino, de idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos ou menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização por escrito dos pais, de notória idoneidade, brasileiras natas ou naturalizadas (as “Participantes”).
5.1 É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da ORGANIZADORA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do PRÊMIO.
6. DIVULGAÇÃO DAS FINALISTAS E VOTAÇÃO POPULAR
6.1 As 03 (três) finalistas das categorias Ciências e Trabalho Social serão reveladas na edição do mês de junho da revista CLAUDIA e no site premioclaudia.com.br, até às 12h do dia 10 de junho de 2015, horário da abertura da votação popular para essas duas categorias.
6.2 As 03 (três) finalistas das categorias Cultura e Negócios serão reveladas na edição do mês de julho da revista CLAUDIA e no site premioclaudia.com.br, até às 12h do dia 10 de julho de 2015, horário da abertura da votação popular para essas duas categorias.
6.3 As 03 (três) finalistas das categorias Políticas Públicas e Revelação e as 04 (quatro) finalistas da Consultora Natura Inspiradora serão reveladas na edição do mês de agosto da revista CLAUDIA e no site premioclaudia.com.br, até às 12h do dia 10 de agosto de 2015, horário da abertura da votação popular para essas três categorias.
6.4 A votação popular será encerrada às 18h do dia 30 de setembro de 2015.
7. MECÂNICA – SELEÇÃO DAS GANHADORAS
7.1 A seleção das ganhadoras, sendo uma por categoria, será feita pela seguinte composição de votos:
a) Votos dos integrantes da Comissão Julgadora Externa, composta por 10 (dez) personalidades de relevância, escolhidos a critério da ORGANIZADORA, ficando desde já estabelecido que cada voto terá peso 1;
b) Votos dos integrantes da Comissão Julgadora Interna, composta por 10 (dez) representantes de diversas áreas do grupo econômico da ORGANIZADORA, escolhidos a seu critério, ficando desde já estabelecido que cada voto terá peso 1; e
c) Voto popular, através do site premioclaudia.com.br, conforme discriminado na Cláusula 6, ficando desde já estabelecido que o total dos votos apurados terá peso 1.
7.2 Em caso de empate entre finalistas, a ORGANIZADORA terá a última palavra e definirá a ganhadora de cada categoria, a seu critério.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 O resultado final deste PRÊMIO será divulgado na cerimônia de premiação que será realizada em outubro de 2015, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
8.1.1 A data, horário e local exato em que será realizada a cerimônia de premiação serão divulgados às finalistas e ao público com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2 As vencedoras de cada uma das categorias farão jus a 01 (um) troféu, cada, e terão suas histórias publicadas na edição do mês de novembro da revista CLAUDIA e no site www.premioclaudia.com.br.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, a Participante será automaticamente excluída do PRÊMIO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja a ganhadora do PRÊMIO, o prêmio será transferido para a próxima Participante classificada dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA, bem como, a realização de quaisquer práticas e/ou condutas que importem em vantagem indevida à Participante frente às demais do presente PRÊMIO.
9.2 Ao participar deste PRÊMIO, nos termos deste Regulamento, seja através da indicação de finalistas, seja mediante o aceite destas indicações, as concorrentes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 10 anos, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.
9.3 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.
9.4 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas deste PRÊMIO serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.
9.5 A simples participação neste PRÊMIO implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
9.6 A Participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do PRÊMIO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificada e/ou desclassificada.
9.7 A Participante cuja conduta ou histórico desabone ou contrarie a essência do PRÊMIO, bem como a política da ORGANIZADORA, será desclassificada. A desclassificação poderá ocorrer em qualquer etapa do PRÊMIO, a exclusivo critério da ORGANIZADORA.
9.8 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este PRÊMIO conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso às Participantes e ao público. Caso o PRÊMIO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e às Participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
9.9 Dúvidas e informações sobre este PRÊMIO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: claudia.abril@abril.com.br. Este PRÊMIO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério da ORGANIZADORA, mediante aviso no websitewww.premioclaudia.com.br.
9.10 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio da participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste PRÊMIO