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Dia da Consciência Negra: 20 de novembro é feriado ou ponto facultativo?

Projeto sancionado pelo presidente Lula ressalta a resistência dos afrodescendentes no Brasil

Por Camila Iannicelli
7 nov 2024, 15h18
20 de novembro marca a luta por autonomia e liberdade dos povos afro-brasileiros
Projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado torna o dia 20 de novembro feriado nacional (João Henrique/Unsplash)
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Em dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tornou o dia 20 de novembro feriado em todo o país, marcando o Dia da Consciência Negra e também o Dia Nacional de Zumbi. A data celebra a luta e resistência da cultura negra no Brasil. 

O dia 20 de novembro já era considerado feriado em seis estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso e Amapá). Porém, a data foi decretada feriado nacional a partir da sanção da lei 14.759/23, publicada no Diário Oficial da União. 

Neste ano, o feriado cai em uma quarta-feira, e promove a reflexão e valorização da cultura afro-brasileira. Além disso, há uma homenagem à memória de Zumbi dos Palmares, nome importante da resistência negra contra a escravidão no país. 

Zumbi dos Palmares é nome histórico da liberdade e busca por dignidade
Zumbi dos Palmares representa a resistência negra contra a escravidão no Brasil (João Henrique/Unsplash)

Líder do Quilombo dos Palmares, comunidade de escravos fugitivos localizada no estado de Alagoas, Zumbi resistiu por anos à opressão e violência dos colonizadores, representando a liberdade e a busca por dignidade para os negros escravizados. Em 20 de novembro de 1695, Zumbi foi brutalmente assassinado, o que tornou a data um marco histórico para o movimento negro no Brasil. 

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Feriado ou ponto facultativo? 

A principal diferença entre o feriado e o ponto facultativo está na obrigatoriedade. Para o ponto facultativo, cabe à empresa ou órgão público decidir se haverá ou não expediente. No caso deste feriado (20/11), a folga passa a ser obrigatória desde que Lula sancionou a Lei 14.759/23 em 2023. 

Logo, é vedada a possibilidade de trabalhar e, caso haja a atividade – mediante autorização – o empregado deve ter uma folga compensatória ou receber em dobro pelo dia trabalhado.

No entanto, existem profissões que fogem da regra, como hospitais, farmácias, supermercados, transporte coletivo, telecomunicações, captação e tratamento de esgoto e lixo, pois são consideradas essenciais.

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