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Líder da maçonaria é acusado de assédio sexual por duas ex-funcionárias

João José Xavier, líder da Grande Loja Maçônica do estado de São Paulo (Glesp), nega as acusações. Mulheres pedem indenizações morais e trabalhistas

Por Da Redação
Atualizado em 15 out 2020, 10h18 - Publicado em 15 out 2020, 10h16

Em depoimento à Justiça, em setembro, duas ex-funcionárias acusam o líder da Grande Loja Maçônica do estado de São Paulo (Glesp), João José Xavier, de assédio sexual. As mulheres, uma profissional administrativa e uma auxiliar de limpeza, segundo reportagem da Folha,  entraram com ação por danos morais, ação trabalhista e ação criminal contra  Xavier.

Ele nega as acusações e diz se tratar de manobra para “ de forma vil e negativa, denegrir sua honra”, praticada por um pequeno grupo que perdeu as eleições do ano passado para comandar a Glesp. Xavier é casado e foi eleito grão-mestre na instituição em 2019.

A profissional da área administrativa, que trabalhava lá desde 2001, contou que Xavier a chamava em sua sala e mostrava vídeos de mulheres, que elogiava seus seios e que chegou a perguntar se ela era casada com policial. Ela respondeu que seu marido era guarda municipal e que andava armado.

Mas, mesmo assim o assédio continuou. Seu superior direto, ao ouvir o relato, aconselhou cautela. Ela pede R$ 150 mil de indenização por danos morais e pagamento de tratamento psicológico, segundo informou seu advogado à Folha. A ação trabalhista requer R$239 mil de indenização.

A auxiliar de limpeza também contou que Xavier falava “safadezas” e que chegou a ouvir comentários do tipo: “ você é muito boa de calça legging, imagina sem”. Com medo de perder o emprego, tolerou o assédio. Ela pede indenização de R mil relativas a passivos trabalhistas e danos morais.

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As funcionárias foram demitidas neste ano, em meio à pandemia. Três testemunhas confirmaram que viram os episódios de assédio do líder da Glesp. Na esfera criminal ele é acusado de assédio sexual e de importunação sexual.

A Lei de Importunação sexual completou dois anos recentemente, e  caracteriza como crime atos libidinosos na presença de alguém sem seu consentimento, como toques inapropriados, beijos sem permissão, “encoxar”, cantadas invasivas, ejacular.  O assédio sexual acontece quando há uma posição de hierarquia entre o assediador e a vítima, como no ambiente de trabalho, e caracteriza-se por constrangimentos com a finalidade de obter favores sexuais, segundo o Artigo 216 do Código Penal.

 

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