Vida em condomínio – parte 4: mais campeões de reclamação
Som no último volume, mau uso das vagas de garagem, falta de pagamento de taxas... A quarta parte de nosso especial elenca mais razões para discussões entre moradores – e destes com a administração. E, claro, aponta as possíveis soluções.
Em um prédio, boa parte das brigas entre vizinhos é motivada pela percepção de que um está desrespeitando o espaço do outro – seja em sentido figurado, quando o ruído do salto do sapato da moradora de cima incomoda o morador de baixo, ou em sentido literal, quando um carro mal-estacionado ocupa parte da vaga ao lado. Mas o desentendimento também pode ocorrer entre condômino e administração, quando o primeiro deixa de efetuar algum pagamento. Seja qual for a situação, com um pouco de boa vontade de ambas as partes, sempre é possível encontrar uma solução. Confira a seguir.
Barulho
Costuma ser o motivo mais frequente das brigas. E engana-se quem pensa que o problema está nas grandes festas – segundo o advogado Márcio Rachkorsky, barulhos do cotidiano são os maiores causadores de estresse. Vão do ruído de sapatos até o som potente dos equipamentos de home theater – e a estrutura dos prédios não colabora: “O isolamento acústico costuma ser péssimo nas construções”, alega o advogado. Se a sua vizinha de cima vive sobre saltos estrondosos, saiba que “ela tem o direito de calçar o que quiser dentro do próprio imóvel. Mas, em um papo amigável, podem pensar em dividir os custos para a instalação de algum tipo de isolamento”, reflete o advogado Rodrigo Karpat. No caso de travessuras das crianças, o advogado aconselha uma conversa com o síndico e a administradora, porém jamais com os pequenos. “A experiência mostra que essa última opção pode causar ainda mais conflito. Os excessos são punidos com multa [prevista no regimento interno] e espera-se que, com isso, os pais chamem a atenção dos filhos”, diz Rodrigo. E se reclamarem de ruídos vindos do seu apartamento? Chame o síndico para mediar a discussão e encontre vizinhos que testemunhem a seu favor. Em qualquer caso, há uma norma genérica do Código Civil que pode ser evocada: quem perturbar o sossego alheio pode levar multa de até cinco vezes o valor do condomínio.
Inadimplência
A falta de pagamento da tarifa de condomínio é tão séria que, se vier a prejudicar o fechamento das contas, pode ser necessário aumentar a mensalidade para cobrir a diferença. Por isso, é obrigatório demonstrar a todos os moradores as contas a receber. “Porém, não se deve expor os devedores a quem não faz parte do condomínio”, alerta Leonardo Mota Costa, vice-presidente da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG). De acordo com Emanuela, o atraso não dá despejo, mas pode-se perder o imóvel. “O condomínio o vende para pagar a dívida. Se houver diferença, ela é devolvida ao ex-dono”, explica a advogada. Outra possibilidade é a penhora de bens: a vaga de garagem, por exemplo, pode ser leiloada. A multa por atraso vale 2% do condomínio, conforme o novo Código Civil Brasileiro, de janeiro de 2003. Mesmo condomínios formados antes dessa data são obrigados a respeitar esse percentual. Caso os juros não constem da convenção, ficam definidos em 1% ao mês.
Garagem
O que mais causa confusão são carros mal-estacionados, mau uso das vagas de visitantes e freio de mão puxado em locais que bloqueiam a passagem. Não tem jeito: só o bom-senso resolve! Muitas vezes, a causa dos problemas reside na origem. Há prédios que não dispõem de uma vaga por apartamento. Em outros, existem espaços melhores e piores… Por isso, a solução pode estar no rodízio – cada um fica por determinado período em cada vaga –, definido no regimento interno. As vagas podem ser alugadas, se o regulamento assim o permitir. E a preferência é dos condôminos.