Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011
Começa hoje e vai até o dia 29 de abril, o prazo para declarar o Imposto de Renda. Conheça as mudanças nas regras da declaração
Preste muita atenção na hora de preencher a declaração para não cair na malha fina do Imposto de Renda
Foto: Dreamstime
A Receita Federal começa a receber, a partir desta terça-feira (1º de março de 2011), as declarações do Imposto de Renda (ano-base 2010). O prazo se estende até 29 de abril de 2011 e as pessoas que apresentarem o documento após a data limite estarão sujeitas a uma multa mínima de R$ 165,74, e máxima equivalente a 20% do imposto devido.
A declaração poderá ser enviada somente pela internet, com a utilização do programa de transmissão da Receita Federal. Para isso, basta baixar o programa disponibilizado no site da instituição, e enviar o documento via Receitanet. O contribuinte também pode optar por entregar o formulário diretamente em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Mas segundo a instrução normativa da Receita Federal, a declaração deve ser apresentada em disquete ou pen drive.
Neste ano, o governo federal fez algumas mudanças nas regras da declaração. Confira:
Entrega: a partir de 2011, formulários preenchidos à mão não serão mais aceitos.
Quem deve fazer a declaração: Apenas contribuintes com rendimentos tributáveis em 2010 com valor igual ou superior a R$22.487,25 têm a obrigação de prestar contas. Quem tiver obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$40.000 também deve prestar contas.
Renda acumulada: o contribuinte que tiver recebido, de uma só vez, rendimentos referentes a meses de aposentadoria ou salários obtidos em ações judiciais, vão pagar menos. O montante será tributado na fonte, considerando o período ao qual se refere, e não o mês no qual o valor foi pago.
Patrimônio: saldos bancários com menos de R$140, bens ou imóveis que valham menos de R$5.000 não precisam ser declarados, com exceção de embarcações, aeronaves e automóveis
Pagamento: o IR pode ser pago em até oito vezes, mas apenas se cada parcela tiver valor superior a R$50. A exceção é o imposto de valor inferior a R$100, que deve ser pago em cota única. A primeira parcela deve ser paga até o dia 29 de abril e as subsequentes pagas até o último dia útil de cada mês. Sujeitas, porém, à acréscimos de 1% e variação da taxa básica de juros Selic.
Erro no preenchimento: é possível refazer a declaração, e o novo documento deve apresentar então todas as informações que o anterior e o prazo para o reenvio do novo formulário também é dia 29 de abril.
Uniões estáveis: outra novidade do IR 2011 é o reconhecimento de uniões estáveis de casais homossexuais. A Receita acatou as decisões judiciais que admitiam companheiros de mesmo sexo, desde que tenham convivência de 5 anos ou um filho adotado.
Se você ainda tem dúvidas, leia mais informações no Guia de Imposto de Renda da Exame.com