Saiba o que fazer para garantir o seguro-desemprego
Descubra se você tem direito ao seguro-desemprego e veja o que é preciso fazer para receber este benefício
Antes de entrar com o pedido do seguro-desemprego, separe todos os documentos necessários
Foto: Dreasmtime
Você foi demitida sem justa causa ou pediu dispensa, alegando que o empregador não cumpriu o contrato por qualquer motivo? Então, você é uma profissional que tem o direito de receber o seguro-desemprego, o benefício que permite assistência financeira temporária.
Para ter direito, antes de ser dispensada você precisa ter trabalhado por, no mínimo, seis meses, não ter sido mandada embora por justa causa, não ter renda própria nem receber benefício da previdência. Além disso, o requerimento deve ser feito entre o 7º e 120º dia após a demissão.
Quais documentos são necessários?
· RG
· Carteira de habilitação
· Certidão de nascimento ou reservista
· Comprovante de inscrição PIS/PASE
·CPF
· Carteira de trabalho
· Documento de depósito do FGTS
· Comunicação de dispensa
· Requerimento do seguro-desemprego
· Termo de rescisão
· Comprovante dos dois últimos pagamentos
Onde pedir o seguro-desemprego?
· Postos de atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
· Postos do Sistema Nacional de Emprego
· Entidades sindicais cadastradas pelo Ministério
· Agências da Caixa credenciadas