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Quem tem direito a pensão por falecimento?

"Vivo com um homem há 11 anos, mas ele não é separado judicialmente. Temos um filho de 7 anos. Tenho direito a alguma pensão no caso de sua falta?"

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 21 jan 2020, 12h38 - Publicado em 27 out 2008, 21h00
da redação (/)
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Mulher com dólar

Descubra quando você tem direito ou não
a pensão
Foto: Dreamstime

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Segundo a advogada, Márcia Alexandra Velasco Soto, especialista em direito do consumidor e direito empresar, tudo depende de como o juiz irá analisar seu caso e de como ele irá interpretar a lei. São considerados beneficiários do regime da Previdência Social os seguintes dependentes: o cônjuge legal, a companheira e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. Na ausência dessas pessoas, quem recebe o benefício são os pais do falecido. E, por último, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. Até aí, tudo seria fácil de resolver.

Contudo, o seu companheiro ainda é casado, pois não é separado judicialmente nem divorciado. Dessa situação, surgem várias possibilidades do que os juízes podem vir a determinar. A maioria dos juízes entende que, se tanto a esposa como a companheira dependem economicamente do segurado falecido, as duas terão de repartir a pensão. 

1º passo: 

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A pensão poderá ser requisitada via internet, através do site, mas a documentação deverá ser entregue em alguma agência da Previdência Social que seja mais perto de você. No site você deverá informar: 

· Dados do(a) ex-segurado(a): nome completo, número do benefício que o segurado(a) recebia em vida, data de nascimento e a data do óbito; 
· Dados dos dependentes (quem está pedindo o beneficio): nome completo, data de nascimento e o número da Carteira de Identidade. Nome completo da mãe. Se não tiver o número da Carteira de Identidade ou da Carteira de Trabalho informe o nome do Cartório que expediu a sua Certidão de Nascimento ou de Casamento. Vale destacar que os dependentes menores de 16 anos que necessitem de representante legal (tutor ou curador) não podem fazer o requerimento via internet. È necessário que compareçam diretamente nas Agências da Previdência Social.e

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