Multas de trânsito: a quem recorrer?
Você conhece bem as leis de trânsito? Tem certeza que a multa é injusta? Certifique-se antes de encaminhar sua petição para análise
Respeitar as leis de trânsito é dever
do motorista e também do pedestre
Foto: Divulgação
Se receber uma multa indevida, você mesma pode entrar com um recurso, preenchendo o formulário disponível nos Detrans. Lembre-se de anexar a cópia da carteira de motorista e informar os motivos pelos quais não considera correta a penalização. O recurso deve ser feito até 30 dias após receber a notificação da infração.
Caso não se sinta segura para preparar o recurso sozinha, opte por empresas que trabalham com recursos de multas, mas apenas as indicadas por pessoas de sua confiança. Porém, contratar os serviços de uma dessas empresas não garante que a multa será cancelada, afinal essa decisão cabe aos órgãos superiores de trânsito, como explica a advogada Márcia Alexandra Velasco Soto, especialista em direito do consumidor e direito empresarial.
Aprenda a fazer o recurso
O recurso de multa é composto de duas partes:
1ª parte: encaminhar a petição ao órgão que irá analisar o recurso.
Geralmente, quando se trata de uma infração cometida em ruas ou vias municipais, o recurso deve ser encaminhado ao Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) e, quando ocorre cometida nas capitais, ao Detran. Já no caso de infrações cometidas em rodovias estaduais, a defesa é apresentada junto ao DER (Departamento de Estradas e Rodagem) e posteriormente à Jari (Junta Administrativa de Recursos e Infrações). No caso de infrações cometidas em rodovias federais, o recurso é encaminhado ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Essa petição deve conter dados pessoais, tais como nome completo, CPF, RG, endereço, n° da carteira de motorista, certificado do veículo, placa e cópia da multa e explicar de forma bem resumida o que aconteceu no dia da multa, além dos motivos pelos quais você considera ilegal a aplicação da mesma. Lembre-se de assinar e datar o recurso.
2ª parte: anexar os seguintes documentos:
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV).
Notificação da penalidade (multa). Na sua ausência, cópia do Auto de Infração de Trânsito (AIT), registro fotográfico ou extrato informativo de multas.
Cédula de Identidade (RG) ou equivalente, quando o recorrente é proprietário ou condutor do veículo.
Lembrete: O prazo para entrar com o recurso é de 30 (trinta) dias após a emissão da notificação da penalidade e coincide com a data de vencimento da multa.