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Dossiê testamento

Redigir um testamento não é ato de milionário. Qualquer bem pode ser declarado. Por isso, respondemos 13 questões que vão ajudá-la a pensar corretamente no assunto - para garantir o cumprimento dos seus desejos (e evitar brigas)

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 16 jan 2020, 05h36 - Publicado em 9 jan 2013, 21h00

Qualquer bem pode ser declarado. O testamento assegura a correta partilha dos bens entre os herdeiros.
Foto: Getty Images

A disputa judicial em torno da herança deixada pelo ator e diretor Marcos Paulo, morto em novembro, domina o noticiário desde o final do ano. A viúva, herdeiros de casamentos anteriores, ex-mulher (a atriz Flávia Alessandra) e até um filho não reconhecido entraram na contenda para assegurar direitos ao patrimônio. O assunto – testamento, herança, partilha de bens – não causa dúvidas apenas quando se trata de uma família mosaico, como é o caso do clã de Marcos Paulo. O tema é realmente complexo e pouco debatido.

Fazer um testamento para determinar o destino dos bens depois da morte é orientação unânime dos especialistas. O documento assegura a correta partilha dos bens entre os herdeiros. E engana-se quem pensa que redigir um testamento é ato de milionário. “Até mesmo pessoas que possuem um único imóvel querem deixar expresso seu desejo. Isso garante o cumprimento dos direitos e pode evitar brigas”, afirma Vivian do Valle Souza Leão Mikui, advogada do escritório Leão e Tohmé.

É importante salientar ainda que não há diferenças entre o testamento do homem ou da mulher. O Código Civil brasileiro assegura o mesmo direito a ambos tanto na posição de testador (aquele que faz o testamento), quanto como herdeiro. Com ajuda de especialistas, esclarecemos as questões mais importantes em relação ao assunto.

O que é um testamento?

É a manifestação da última vontade de um indivíduo em relação a seus bens. “O testamento não versa apenas sobre patrimônio. Também pode conter disposições como o reconhecimento de um filho”, explica a advogada Vivian. O caso mais emblemático é o do ator Marlon Brando. Ele reconheceu 11 filhos em seu testamento.

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Quais são os personagens de um testamento?

· Testador: a pessoa que faz o testamento.

· Testamenteiro: a pessoa nomeada pelo testador que tem como função básica fazer cumprir o testamento. “É importante que o testamenteiro seja uma pessoa idônea”, reforça Vivian.

· Herdeiros necessários: são os descendentes (filhos, netos, bisnetos) e ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge.

· Legatários: quem recebe os bens não disponíveis. Exemplo: um testador doa 50% dos seus bens para seu motorista. O motorista torna-se, então, o legatário.

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Quais as formas de testamento?

As principais são: público, cerrado e particular.

· Público: é escrito ou datilografado pelo tabelião em um Tabelião de Notas, de acordo com os desejos do testador. É lido em voz alta na presença de duas testemunhas, todos assinam, e é lavrado em livro próprio.

· Cerrado: é o modelo mais sigiloso, porém menos usado. É escrito pelo testador e entregue ao tabelião para ser aprovado. O tabelião lê, colhe as assinaturas, cerra o documento e entrega ao testador.

· Particular: é feito pelo testador perante três testemunhas e devidamente assinado. Não é registrado em cartório e fica guardado com o testador. “É mais simples, mas não tão seguro. Por exemplo, se as testemunhas falecerem antes, haverá dificuldade em validar o documento,” explica o advogado Vitorino Antunes.

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A partir de que idade é possível fazer um testamento?

Maiores de 16 anos, considerados capazes, podem fazer seu testamento, que é um ato personalíssimo. Ou seja, apenas o testador pode fazer o testamento – ele não pode emitir uma procuração para alguém fazer por ele. E o testamento tem caráter revogável (quem fez o documento pode modificá-lo quando quiser).

Há diferenças na legislação referente ao testamento de homens e mulheres?

Não. As orientações são as mesmas para ambos os cônjuges. Segundo Dra. Vivian, as mulheres não têm que ter qualquer tipo de preocupação uma vez que não há distinção entre os testamentos. Ou seja, uma mulher que tem bens em seu nome pode fazer um testamento. Metade ela tem de deixar para descendentes, ascendentes e cônjuge; e a outra metade para quem desejar.

O testador pode doar o quanto quer para quem quiser?

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Não. A pessoa que morreu e que fez o testamento só tem a metade dos bens disponíveis – que ela pode doar para quem quiser. Os outros 50% (chamado de legítima) ela tem de doar, obrigatoriamente, para os herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuges).

É permitido fazer diferenciação entre filhos?

A metade dos bens deve ser dividida igualmente aos herdeiros. A outra metade pode, sim, ser doada a algum filho, fazendo, portanto, diferenciação na partilha.

Como fica o testamento de uma mulher que não tem marido, filhos ou pais vivos?

Podemos tomar como exemplo um caso já noticiado este ano. A americana Mary McConnell Baile, que morreu aos 88, deixou sua fortuna de R$ 41 milhões para a Biblioteca Pública de Nova York e para a instituição responsável por manter o Central Park. Ela era viúva e não tinha filhos, pais ou irmãos vivos. Portanto, pôde doar para quem quisesse.

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É possível doar para uma instituição de caridade, por exemplo?

Sim. “A metade o testador pode beneficiar quem quiser. Um empregado, um mendigo na rua, um parente, uma instituição”, afirma Vivian. Em 2011, um catador de lixo das ruas de Salt Lake City, nos Estados Unidos, herdou a fortuna do irmão. Um detetive particular foi contratado para encontrá-lo.

Posso doar para um animal?

No ano passado, o testamento de uma milionária americana ganhou as manchetes. Chamou a atenção o fato de Gail Posner, moradora de Miami, ter deixado R$ 21 milhões para Conchita, sua chihuahua de estimação. O filho da empresária ficou com pouco mais de R$ 1 milhão e entrou na justiça por se sentir lesado. Mas isso não poderia acontecer se a ricaça fosse brasileira. “Pela nossa lei, não é permitido deixar um bem para animais. O que pode acontecer é deixar um dinheiro para uma pessoa determinada ficar incumbida de gastá-lo cuidando do animal”, explica Vivian do Valle Souza Leão Mikui.

É obrigatório constituir um advogado? Ou aconselhável?

Não é obrigatório. “Mas é aconselhável ter o auxílio de um advogado para evitar equívocos”, afirma José Fernando Simão, professor da USP (Universidade de São Paulo) .

Quanto custa fazer um testamento?

Em média, R$ 2 mil.

Quais as vantagens de fazer um testamento?

Depende de cada situação. “Em linhas gerais, deve ser feito o testamento quando se pretende deixar algo para quem não é herdeiro necessário (ou seja, filhos, netos e bisnetos, pais, avós e bisavós, e cônjuge). Por exemplo, para algum outro parente, funcionário, amigo, instituição; quando se pretende deixar definida a distribuição dos bens aos herdeiros; ou quando se pretende deixar organizada a partilha dos bens aos herdeiros”, afirma Vitorino.

FONTES:

José Fernando (11) 3289 4911

Vivian do Valle Souza Leão Mikui – (11) 3031 9947

Vitorino Antunes – (11)3813 5570

 


 

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