Direitos do trabalho: tire todas suas dúvidas
Especialistas respondem às principais perguntas da legislação trabalhista. Saiba quais são os seus direitos
Tire suas dúvidas sobre os direitos do trabalho. Estar informada evita injustiças
Foto: Dreamstime
Direito do trabalho: é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores. No Brasil, estas normas são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal. Eli Alves da Silva e Alexandre Gomes Kamegasawa, advogados trabalhistas, explicam os temas que mais intrigam quando o assunto é legislação do trabalho. Confira quais são os seus direitos e ganhe um tempo precioso.
Demissão: ao ser demitida de uma empresa a funcionária deve receber os seguintes pagamentos:
· valor de aviso prévio (caso seja dispensada de trabalhar nele)
· férias vencidas e/ou proporcionais
· um terço do valor das férias
· saldo de salário
· levantamento do Fundo de Garantia (FGTS)
· multa de 40% sobre o saldo desse fundo.
Caso tenha trabalhado na empresa por um período superior a seis meses, ela também tem direito a dar entrada na papelada do seguro-desemprego. Tudo isso considerando a demissão comum, e não o caso da justa causa.
Justa causa: a demissão deve se enquadrar em casos previstos em lei, como: abandono de emprego, repetidas faltas injustificadas, desrespeito às ordens e/ou regulamento da empresa, embriaguez habitual, furto, roubo, condenação criminal sem caber recurso e violação de segredo da empresa. Nesses casos, há direito apenas ao saldo de salário e salário-família (caso haja), férias vencidas mais um terço (se tiver mais de um ano na firma).
Acordo: feito quando a funcionária é demitida e recebe o FGTS, mas aceita devolver à empresa a multa de 40% que receberia. Importante: a prática só é legal se feita judicialmente, após apresentação de um processo trabalhista ou por meio da chamada Comissão de Conciliação Prévia.
Seguro-desemprego: quem trabalha mais de seis meses na empresa e é demitida tem direito ao seguro-desemprego. No cálculo do valor a receber, considera-se o salário médio recebido nos três últimos meses na empresa e aplica-se o cálculo previsto na tabela do Ministério do Trabalho. O valor nunca é menor do que um salário mínimo e o tempo de recebimento varia conforme o tempo que ficou na empresa – de três a cinco meses.
Horas extras: as horas a mais (horas extras) que a funcionária faz na empresa devem, essencialmente, ser pagas em dinheiro. Porém, se houver algum acordo coletivo na firma, o trabalho também pode ser pago em “banco de horas”, ou seja, de folgas. Se a hora extra for num domingo, recebe-se o dobro.
Férias. Quanto receber? Quando tira férias, a funcionária precisa receber o valor correspondente aos dias em que ficará descansando mais um terço sobre este valor. Em tempo: você sabia que é a empresa que decide quando a colaboradora pode sair de férias? Isso mesmo! Por mais que, na prática, as organizações geralmente entrem num acordo que beneficie os dois lados, é delas a prioridade ao escolher o período do descanso.
Licença-maternidade: a licença-maternidade é de quatro ou de seis meses? Legalmente, o período de afastamento obrigatório é de 120 dias (quatro meses), podendo ser estendido para 180 dias (seis meses). Para que haja a prorrogação é preciso que haja acordo entre empregada e empresa, que deverá estar no programa Empresa Cidadã (iniciativa da Receita Federal).
Afastamento por doença: segundo o especialista, no caso de a funcionária precisar de afastamento do emprego por motivo de saúde (que deve ser remunerado), cabe à empresa pagar os 15 primeiros dias deste período. Já a partir do 16º dia, os pagamentos devem ser feitos pelo INSS. Mas fique atenta: é sua a responsabilidade de dar entrada na documentação para a Previdência Social começar os pagamentos.
Acidente de trabalho: sofreu acidente de trabalho e quer ser indenizada? Segundo o especialista, não é uma regra que em casos como esse a funcionária tenha direito à indenização. Para isso, é preciso comprovar que a empresa contribuiu de alguma forma para o acidente. Ou seja, cada caso é um caso!
Trabalho sem registro: trabalhou numa empresa sem carteira assinada? Não se desespere! Mesmo sem o registro formal, você pode exigir seus direitos. A diferença é que em casos assim, se a empresa resiste em fazer os pagamentos, é preciso formalizar reclamação trabalhista para que se comprove o vínculo de trabalho entre você e a organização. Caso a Justiça reconheça a ligação, estão garantidos todos os seus direitos, como se estivesse registrada.