Comprou e não gostou? Pegue o dinheiro de volta
As leis amparam os consumidores contra compras indesejadas. Saiba em quais casos você pode ser reembolsada e exija seus direitos
Exija seus direitos como consumidora
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Cobrança indevida
. Geralmente isso acontece com instituições financeiras. A devolução deve ser o dobro do valor pago a mais, com juros e correção monetária.
. Se a firma corrigir o erro assim que perceber, a quantia não precisa ser dobrada. Se a empresa não pagar, corra para um órgão de defesa do consumidor em até 90 dias.
Arrependimento
. Perdeu o interesse em um produto ou serviço adquirido por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou em domicílio (venda direta)? Você pode pedir reembolso integral à empresa.
. A reclamação formal deve ser feita por carta ou e-mail no prazo máximo de sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do artigo.
Propaganda enganosa
. Caso a publicidade não corresponda à oferta ou alguma característica da mercadoria seja omitida, você tem direito à devolução integral do montante pago pelo produto.
. A vítima tem 90 dias para entrar em contato com a empresa ou tomar providências legais.
Produto com defeito
. Exija a troca do item, a devolução do dinheiro ou o abatimento desse valor em uma outra compra.
. Seu prazo para reclamar vence em 30 dias a partir do recebimento do artigo. Esse tempo diminui em caso de itens de necessidade imediata, como remédios.