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No divórcio, quem fica com o cachorro?

Com quem ficará o animalzinho? Ele tem direito a pensão? Eu terei direito a visitas? Essas questões já estão sendo discutidas no judiciário

Por Da Redação
24 out 2019, 17h36

O divórcio é um momento bastante complicado para os casais. Além da questão afetiva, psicológica e emocional, diversas decisões devem ser feitas, principalmente se há crianças envolvidas. No entanto, é preciso pensar também no animal de estimação. Com quem ficará o cachorrinho ou gatinho? Haverá direito de visitas? Poderá ser estabelecida uma pensão para ele?

Essas situações já são enfrentadas por advogados, juízes e promotores de forma bastante frequente. De acordo com Danilo Montemurro, advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, é possível tratar o assunto da mesma forma como se trata quando o casal tem filhos menores de idade.

“Pelo viés consensual, é possível dar início a esse processo, de acordo com a guarda compartilhada de animais de estimação, inclusive como regulamentação de regime de convivência, previsão de férias e feriados alternados e até provisão financeira para os cuidados diários, como se o animal fosse mesmo um filho do casal”, explica Montemurro, que completa dizendo que esses acordos já estão sendo homologados pelo judiciário.

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Nos casos de divórcio litigioso – quando o casal discorda sobre uma ou algumas questões da separação – o processo é o mesmo. Segundo o advogado, a única diferença é que a divisão da guarda será decidida pelo juiz que, na maioria das vezes, opta pela guarda compartilhada com regimes de convivência ou, quando um tem melhores condições de criar o animal do que o outro, este fica com a aguarda e o outro ganha o direito de visitas.

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“É inviável a partilha de sorte a deixar um dos ex-marido ou ex-mulher, privados do convívio com o animal pelo qual nutre sentimentos e estima”, aponta Montemurro. “Por outro lado, em respeito às normas de proteção aos animais, o animal não pode simplesmente ser tratado como bem e, eventualmente, submetido à maus tratos por alguma das partes que não tenha vocação para cuidar do animal. O juiz deve ter o cuidado de estabelecer a guarda e convívio com aquele que reunir melhores condições de criar o animal.”

Em relação à pensão, o advogado reitera que somente é deferido e estabelecido o auxílio financeiro a quem tiver a guarda do animal e somente em caso de acordo amigável, já que é inviável juridicamente obrigar alguém a pagar pensão para um animal, que não apresenta personalidade jurídica – é a aptidão genérica para se adquirir direitos e deveres; essa ideia é ligada à pessoa, reconhecida atualmente a todo ser humano.

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