Trabalho

Fui despedida do meu emprego quando estava grávida e a empresa não quer pagar o que me deve. O que devo fazer para receber meus direitos?

Fui despedida sem justa causa e estava grávida de três meses. Procurei a empresa para ser reabilitada, mas era período de férias coletivas e ficaram de me retornar, o que nunca fizeram. Depois de várias tentativas de minha parte, fui avisada pelo dono da firma que ele só pagaria meus direitos mediante a Justiça. Procurei um advogado, mas ele não me avisou que precisaria de provas de que eu havia procurado a empresa. Foi determinado que eu só teria direito de receber o valor referente à data em que foi ajuizada minha causa. Recorri do veredicto e agora, com meu filho já nascido, não ganhei novamente o requerido. No entanto, a empresa me procurou para um acordo e eu aceitei, mesmo perdendo boa parte dos meus direitos. Ainda assim, até hoje não fui paga, pois alegam que o dinheiro está em uma conta judicial esperando liberação. O que devo fazer para receber o que me devem?

A estabilidade para empregadas gestantes está assegurada pela Constituição Federal de 1988, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ocorrendo a demissão sem justa causa durante o período de gestação, a empresa deverá, ao ser informada, efetuar a reintegração da empregada com o objetivo de garantir os seus direitos e, não havendo a reintegração, sentindo-se lesada, a empregada poderá recorrer à justiça do trabalho.

Os direitos pleiteados judicialmente devem ser comprovados, sendo o ônus da prova, normalmente, de quem o alega. Neste caso, cabe a quem foi demitido comprovar que informou à empresa sua gravidez, para, assim, garantir o seu direito de permanência no emprego ou a conversão deste período em indenização.

Dessa forma, se houve uma reclamação trabalhista e um acordo, é preciso verificar com seu advogado ou na Vara em que tramita o processo qual é a situação jurídica em que o caso se encontra. E, se realmente houve um depósito em decorrência de uma decisão judicial ou acordo homologado pelo juiz, no processo constará a guia de depósito e um possível alvará do Juiz para liberação de tal valor.
Andreia Antonacci, advogada e consultora Trabalhista e Previdenciária do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal

Estou grávida e, às vezes, me sinto mal e saio do trabalho. Minha chefe pode descontar do pagamento se eu não apresentar atestado médico?

Estou grávida e, às vezes, sinto um mal estar. Quando eu peço para minha chefe autorização para sair, ela concorda, mas exige que eu bata meu ponto no horário de saída para que sejam descontadas as horas. Como foram situações corriqueiras, não fui ao médico, logo, não recebi atestado. É correto ela descontar da folha de pagamento. Pode ser que me prejudique em algo mais?

É importante esclarecer que a marcação de ponto é obrigatória para todas as empresas que possuem mais de 10 empregados. Sendo assim, no momento em que o empregado conclui o seu dia de trabalho, quer no final do expediente, quer na saída antecipada, deverá registrar o ponto.

Quanto às ausências ao trabalho por motivo de saúde, estas são abonadas apenas mediante apresentação de atestado médico, carimbado, datado e assinado por este. Nesse sentido, as saídas antecipadas, sem a devida justificativa médica, poderão ser descontadas, salvo disposição mais benéfica no documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional – Sindicato.

Vale ressaltar que o prejuízo, neste caso, poderá ser a aplicação de uma rescisão por justa causa, o que não seria cabível num primeiro momento, quando demonstrado que a colaboradora gestante realmente não estava sentindo-se bem, razão pela qual se recomenda sempre a consulta ao médico, ainda que seja ao médico do trabalho, que poderá abonar tal saída.
Andreia Antonacci, advogada da Lex Editora

Eu teria direito ao abono do PIS, mas a empresa na qual trabalhei por dois anos não declarou a RAIS. O que eu faço?

Trabalhei por dois anos em uma empresa, saí em março de 2008. Por ganhar menos que dois salários, eu teria direito ao abono do Programa de Integração Social (PIS), mas a empresa não declarou a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Entrei em contato com a contabilidade deles várias vezes, porém, não recebi retorno. Como faço para receber esse abono?

A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, constituí documento de entrega anual obrigatória por todas as empresas, ainda que sem movimento, sendo este documento de extrema importância para o recebimento do PIS, para aqueles trabalhadores que possuem o direito.

Nesse sentido, caso a empresa não tenha entregado a RAIS ano-base 2008, poderá o trabalhador efetuar uma denuncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que este tome as providências necessárias para que a empresa faça a declaração da RAIS, ainda que em decorrência de fiscalização, para após a entrega, ser efetuada a liberação do benefício.
Andreia Antonacci, advogada do Cenofisco

Sinto que sou perseguida pela minha chefe. Devo tomar alguma atitude legal?

Sou funcionária pública municipal há 27 anos. Por eu ter mais experiência que minha diretora, sinto que estou sou perseguida. Devo tomar algum tipo de atitude?

A perseguição constante e o constrangimento contra o trabalhador no seu ambiente de trabalho, praticado por seus superiores, pode caracterizar uma situação de “assédio moral”. Esta situação permite que a pessoa ofendida ingresse em juízo para fazer cessar o assédio, até mesmo, permitindo a rescisão contratual, além da possibilidade de ser indenizada pelos danos sofridos. O fundamento legal para essa hipótese de assédio é encontrado no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vale frisar que, normalmente, os municípios possuem legislação própria prevendo o procedimento a ser adotado nesses casos, por isso, a recomendação é de que a pessoa procure a legislação do seu município para saber qual atitude tomar. No município de São Paulo, por exemplo, o assédio moral está disposto na Lei Municipal nº. 13.288, de 2002, que conceitua a conduta, determina o procedimento a ser adotado e prevê as penalidades cabíveis.
Luiz Raphael Vieira Angelo, advogado da Lex Editora

Fui chamada para trabalhar com um vereador, mas tenho um parente na Câmara. Posso ser impedida de assumir o cargo?

Trabalhei nas eleições para um vereador que foi eleito e me convidou para ser sua assessora. Porém, o cunhado da minha mãe, casado com a irmã dela, também ganhou as eleições. Estão dizendo que eu não poderei assumir o cargo de assessora por causa da lei que proíbe o nepotismo. Acontece que eu me dediquei a um político que não é da minha família e eu estou inconformada por pensar que não poderei assumir em razão de um parente que também é político. Devo contratar um advogado?

A vedação do chamado nepotismo não decorre de lei, mas de interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da moralidade administrativa, estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal. Em agosto de 2008, o Supremo editou a Súmula 13, entendendo que a nomeação de agentes políticos para o exercício de cargos de confiança de cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, é inconstitucional. Sua eventual nomeação para o cargo de assessoramento do vereador, sendo o cunhado de sua mãe vereador na mesma Câmara Municipal, poderá ser questionada na Justiça e entendida como nepotismo cruzado.
Você deverá ser representada por um advogado para qualquer questionamento judicial sobre a nomeação.
Marcelo Gatti Reis Lobo, advogado e sócio do escritório Dabul e Reis Lobo Advogados Associados

Meu namorado quer contratar funcionários, mas sem registrar na carteira de trabalho. Que riscos ele corre?

“Meu namorado está montando uma empresa de informática e vem contratando pessoas. Entretanto, ele não quer assinar a carteira de trabalho até que seus empregados completem três meses de firma, pois tem medo que não o negócio dê certo. Quais são os riscos que ele corre não registrando sua equipe logo de cara? Qual a forma mais segura de montar um quadro de funcionários?”

Contratar alguém sem o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) infringe a lei. O empregador corre o risco de ser autuado pelo Fiscal do Trabalho, além de ser obrigado a pagar com juros e correção monetária o 13º salário, as férias proporcionais, o recolhimento previdenciário e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desse período sem registro. O ideal é assinar com esses empregados um contrato de experiência pelo limite máximo de 90 dias. A vantagem desse tipo de contrato é que, passado o tempo determinado, ele se extingue automaticamente, não gerando o ônus do pagamento das verbas rescisórias. Mas cuidado: a continuação da prestação de serviços depois do prazo estipulado faz com que o contrato seja por tempo indeterminado, ou seja, o funcionário passa a ser um trabalhador comum, com todos os encargos trabalhistas e previdenciários.
Débora de Souza Ferreira, advogada, São Paulo