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Encarceramento de mulheres cresceu 500% nos últimos 15 anos

CLAUDIA começa a série "Egressas", sobre mulheres que deixaram o cárcere e enfrentam os traumas do sistema penitenciário no retorno à sociedade

Por Isabella Marinelli | Com: Ana Laura Pádua, Débora Stevaux, Mariana Ramos e Mariana Zancanaro
Atualizado em 8 jun 2017, 18h17 - Publicado em 13 fev 2017, 20h47

De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional, órgão ligado ao Ministério da Justiça, o Brasil tem aproximadamente 37 mil mulheres em situação de cárcere, habitando 103 estabelecimentos penais exclusivamente femininos e 239 mistos (que abrigam homens e mulheres). Os dados oficiais apontam para um crescimento acelerado do número de mulheres presas: mais de 500% em 15 anos, ainda de acordo com o Infopen.

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(CLAUDIA)

O relatório do Infopen também demonstra que a maior parte das custodiadas brasileiras cometeram crimes de baixa periculosidade e baixo nível de complexidade. Os maiores índices despontam em tráfico de drogas (68%), furto (9%) e roubo (8%). Homicídio e latrocínio, que é o roubo seguido de morte, aparecem com 7% e 2%, respectivamente.

Quando estão privadas de liberdade, lhes são negados os direitos básicos: a comida é ruim e, muitas vezes, chega estragada; o kit de higiene (contendo uma pedra de sabão, um rolo de papel higiênico e um pacote de absorvente) só é distribuído a cada dois ou três meses. As dependências são insalubres – e formam um campo de proliferação de doenças, que vão de micose à tuberculose.

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Algumas trabalham na cozinha, outras na faxina. Educação é palavra que não se ouve. Alguns Estados nem sequer contam com mulheres em atividades laborais ou de capacitação, como é o caso do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Sergipe. Ou simplesmente não reportam este número, como em São Paulo. 

Esses são fortes indícios de um Estado punitivista, em que castigar é mais importante do que reabilitar. “O Brasil segue firme na estratégia de combate à criminalidade prioritariamente por meio da persecução penal e, em especial, do uso do cárcere como pena”, dizem o Promotor de Justiça Tiago Joffily, do Rio de Janeiro, e Airton Gomes Braga, assessor de promotoria no MPRJ, entrevistados em fevereiro por CLAUDIA. Não à toa, figuramos em quarto lugar a lista de nações que mais prendem no mundo.

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“O Estado só dá a sentença”

Enquanto estão encarceradas, essas pessoas ficam sob tutela do Estado, mas, e quando elas saem? Ao voltar à vida em liberdade, tendo de novo contato com o mundo exterior, elas devem recomeçar. De onde? Por onde? Com a ajuda de quem? Com a ajuda de alguém?

“Ao privar uma mulher da liberdade, todos seus vínculos são quebrados. Ao seu histórico, é adicionado o antecedente criminal, o que vai limitar a inserção no mercado de trabalho formal. São muitas consequências – atingindo cada vez um número maior de pessoas. E essas rupturas devem ser reparadas”, afirma Braga.

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(CLAUDIA)

A Lei de Execução Penal é categórica em seu segundo capítulo ao prever a assistência a presos e egressos. O artigo 10 diz que “a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado” e seu objetivo, segundo o decreto, é “prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em liberdade”. Em parágrafo único, logo em seguida, o texto é bastante objetivo: a assistência estende-se ao egresso. Ou seja, o dever do Estado não acaba quando essas pessoas ultrapassam os muros da prisão.

No artigo 26, por sua vez, fica definido quem deve ser considerado “egresso” do sistema penal. Segundo a legislação vigente atualmente no Brasil, são egressos os liberados definitivos, ou seja, pessoas que cumpriram completamente a pena determinada pela justiça, e liberados condicionais, sentenciados que cumprem pena alternativa em liberdade.

Se a lei define quem são essas pessoas, ela também serve para ditar quais são os deveres do poder público com relação a elas. Então, é no artigo 25 da LEP que são definidas as responsabilidades dele, deixando claro que o deve amparar o egresso promovendo orientação e apoio no processo de integração à vida em liberdade.

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Leia também: A violência no Espírito Santo é a mesma que adoece o país

“Os diretores penitenciários precisam ser verdadeiros mágicos, extremamente competentes para conseguir trabalhar”, afirma Adriana de Mello Nunes Martorelli em seu escritório na SAP – Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, onde também se encontram as outras coordenadorias, como a da Saúde e a de Reintegração Social e Cidadania.

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Martorelli é vice-presidente do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo e presidente da Comissão Especial de Política Criminal e Penitenciária. A função do Conselho é fiscalizar as execuções penais e supervisionar a assistência aos egressos. A equipe é composta por apenas 30 membros, entre psiquiatras, psicólogos, advogados e outros profissionais.

O trabalho consiste em visitar unidades prisionais e realizar pesquisas e relatórios. A única ação realmente prática do Conselho é supervisionar os egressos em condicional que devem “assinar a carteirinha” periodicamente.

Segundo ela, a verba concedida mensalmente não abarca a quantidade real de presos por unidade – que, em sua maioria, supera a capacidade. A própria estrutura da SAP dificulta o processo, pois funciona de maneira vertical e não horizontal.

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“Cada coordenadoria cuida de suas funções sem pensar nas outras, por isso que um preso que entra em contato com uma coordenadoria aqui, não sabe que existe outra alí”, explica-se Adriana, quando confrontada sobre a falta de informações relatada pelas egressas.

CLAUDIA preparou uma série sobre a vida das mulheres egressas do cárcere, que enfrentam os traumas de um sistema penitenciário doente e os desafios de se integrar à sociedade. Ela será dividida em capítulos: cinco personagens que delineam as fragilidades do Estado em lidar com o crime, com a lei e com as pessoas.

*Com informações do Infopen (2014) e Ministério da Justiça (2013).

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