Dúvidas sobre Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física

Ganhei uma causa trabalhista. O valor da indenização (R$ 66 mil) foi depositado na minha conta corrente. Tenho que pagar IR sobre esta indenização? Se sim, de quanto?


Os valores pagos em cumprimento de decisão judicial estão sujeitos à retenção obrigatória do Imposto de Renda na fonte, pela tabela progressiva, a ser efetuada no momento do pagamento pela fonte pagadora. Desta forma, o contribuinte (beneficiário do rendimento) deverá solicitar o informe de rendimentos à fonte pagadora para que a declaração de ajuste anual seja feita de forma correta.
 


Meu marido faleceu e recebi uma quantia do seguro de vida dele. Preciso declarar esse dinheiro? Além disso, tive câncer de mama, então, posso ser uma pessoa isenta de IR?


Os valores recebidos referente a capital das apólices de seguro ou pecúlio pagos por morte do segurado são considerados rendimentos isentos e não-tributáveis. Apenas estão isentas do Imposto de Renda, os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, desde que a moléstia (doença) grave de seu contribuinte seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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