Dúvidas sobre Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física

Tudo que tenho em meu nome é minha poupança. Como devo fazer a declaração do Imposto de Renda?


É uma opção sua apresentar a declaração em modelo completo ou simplificado, declarando o saldo da poupança na ficha "bens e direitos".

Minha tia recebeu em sua conta-poupança uma herança acima de 100 mil reais. Este valor é para ser dividido entre os 15 herdeiros, mas só poderá ser feito isso ao fim do inventário. Até agora, o montante está em sua conta. Ela sempre foi isenta, mas terá que declarar esse dinheiro?


Sim. Na ficha "Bens e Direitos" deverá informar o valor recebido, na coluna descrição deve fornecer todas as  informações referentes a esse recebimento, bem como os futuros beneficiários.


Quais documentos são necessários e onde eu preciso ir para declarar meu Imposto de Renda?


Os documentos necessários são todos aqueles que representam pagamentos/recebimentos, de bens ou dinheiro, bem como aquisição de bens. A declaração é efetuada por meio da internet. No site da Receita Federal, você baixa o programa.
 

Qual tipo de doação eu posso deduzir do imposto a pagar? Existe algum tipo de instituição específica para que a quantia doada possa ser descontada?


As doações que o contribuinte pode deduzir, respeitado o limite de 6% do imposto devido, são as seguintes:
a) Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
b) Incentivo à cultura.
c) Incentivo ao audiovisual.

O que posso deduzir dos meus impostos: previdência privada, plano de saúde, escola dos filhos, medicamentos?


Pode ser deduzida a previdência privada (PGBL) limitada a 12% do rendimento bruto. O plano de saúde pode ser deduzido, sem limite, desde que comprovado. Os medicamentos não podem ser deduzidos, exceto na hipótese de constar em nota fiscal de hospital.

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