Dúvidas sobre Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física

Adotei uma criança, mas os trâmites só ficarão prontos em 3 meses. Já devo declará-la como dependente?


Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela de relação de dependência, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2007, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.584,60 por dependente.

É necessário informar na ficha os números de inscrição no CPF dos dependentes, sendo que esta informação é obrigatória para o dependente com dezoito anos ou mais.

Podem ser considerados dependentes:
A) Companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge.
B) Filho(a) ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos.
C) Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos.
D) Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
E) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos.
F) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
G) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
H) Pais, avós e bisavós que, em 2007, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 16.473,72.
I) Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
J) A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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