Dúvidas sobre Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
Se eu perder o prazo de entrega da Declaração, quais as penalidades?
A entrega da declaração após 30/04/2009, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa (após 30 de abril de 2009, é vedada a apresentação da declaração em formulário):
• Existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
• Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Vale ressaltar que a multa será objeto de lançamento de ofício e terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.
Na hipótese do contribuinte não efetuar o pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Não há a cobrança de multa para quem está desobrigado de apresentar a declaração.
Não fiz a declaração referente ao ano passado. Como proceder para deixar tudo em ordem?
Apresente a declaração, mesmo que fora do prazo, hipótese em que estará sujeita à multa mínima de R$ 165,74, visto que toda declaração entregue fora do prazo está sujeita à multa.
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