Dúvidas sobre Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
Quem não deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual em formulário (papel)?
É proibida a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que, no ano-calendário de 2008, se enquadrou em qualquer uma das seguintes situações:
• Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00.
• Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00.
• Recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração.
• Incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior.
Contudo há obrigatoriedade de entrega nos seguintes casos:
• Obtenção de resultado positivo da atividade rural.
• Pretensão de beneficiar-se da dedução de livro Caixa.
• Pretensão de beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico.
• Efetuação de doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos.
• Recebimento de lucros e dividendos apurados em 1993 por pessoa jurídica tributada com base no lucro real e os apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos em 2008 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
• Cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
Também é vedada a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual:
• Original, após 30 de abril de 2009;
• Retificadora, a qualquer tempo;
• Relativa a espólio.
Atenção: A pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
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