Formas legais de incluir ou excluir nomes e sobrenomes de batismo

em 23.09.2011
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Como usar o sobrenome do companheiro na união estável

A união estável é reconhecida como família legítima pela Constituição Federal de 1988, mas não tem exatamente os mesmos efeitos do casamento. A questão do nome, por exemplo, ainda gera polêmica. A única legislação que trata do assunto é a Lei 6015, de 1973. Como naquela época não existia o divórcio, a lei permitia que a mulher adotasse o sobrenome do companheiro depois de cinco anos de vida em comum ou se tivesse um filho com ele. Mas só se o casamento não pudesse se realizar devido ao fato de um dos dois (ou ambos) ser separado judicialmente.

Alguns estudiosos ampliaram o sentido dessa lei e concluíram que, quando se trata de sobrenome, a união estável deve dar os mesmos direitos que o casamento. Já que não há consenso, vale a pena entrar com uma ação judicial pleiteando a alteração do nome. Se o juiz seguir a corrente moderna, atenderá a seu pedido. Se for da linha mais tradicional, as chances são quase nulas.

Como dar o sobrenome do padrasto para uma filha de outro pai

Desde que sua filha concorde, seu marido pode solicitar no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais o reconhecimento voluntário de sua condição de pai e, consequentemente, pedir a inclusão de seu sobrenome ao nome dela – que, por sinal, passa a ser sua herdeira legal. Quanto ao pai biológico, ele poderá questionar judicialmente todo esse procedimento a qualquer momento.

Como incluir um apelido no nome de batismo

Você pode incluir um apelido na sua identificação. É um direito previsto na Lei de Registros Públicos. Mas é necessário que o seu apelido seja público notório, ou seja, de conhecimento geral da comunidade. Há outras condições que abrem caminho para a mudança; por exemplo, quando o nome é motivo de situação vexatória, causando constrangimento à pessoa, ou quando ela corre risco de vida (imagine o caso de alguém que colaborou com a polícia em um processo criminal e, por causa disso, pode ser perseguido pelos condenados). Para alterar a identidade, você precisa contratar um advogado e entrar com uma ação na Vara de Registros Públicos. A sentença pode demorar até dois anos.

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