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Entenda a lei de terceirização irrestrita aprovada pela Câmara

om a aprovação, as novas regras só dependem da sanção do presidente Michel Temer, um dos apoiadores do projeto

Por Da Redação
23 mar 2017, 17h05

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o texto base do projeto de lei que permite a terceirização irrestrita no Brasil.

A votação no Congresso teve 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções sobre as mudanças nas regras de contratação de terceirizados no país. Com a aprovação, as novas regras só dependem da sanção do presidente Michel Temer, um dos apoiadores do projeto.

O texto aprovado é de 1998, encaminhado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Ele já havia passado na Câmara em 2000, mas tinha recebido alterações no Senado. Assim, o novo texto-base retornou para a análise dos deputados e, desde 2002, aguardava aprovação.

Diferença entre o projeto aprovado em 2015 e o de 2017

Assim como o projeto que foi levado adiante pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, em 2015, o texto aprovado na noite de quarta-feira também libera a terceirização de funcionários para as atividades-fins nas empresas e prevê que as empresas contratantes terão responsabilidades de “subsidiárias”.

Contudo, o projeto aprovado ontem não contém duas garantias presentes no texto de 2015. No texto aprovado por Cunha, as empresas eram proibidas de contratar como terceirizado um funcionário que trabalhou nela como CLT nos últimos 12 meses; obrigatoriedade que não existe nesta versão. E, diferentemente do projeto aprovado agora, que não cita qualquer recolhimento, o de 2015 obrigava a retirada antecipada de impostos e a retenção de valores.

Como são as regras atuais para os terceirizados

Não existe uma legislação específica sobre o assunto. O tema é regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003.

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Atualmente, as empresas empresas só estão autorizadas a terceirizar funcionários que desempenham as chamadas atividades-meio, que são funções acessórias para a empresa, como limpeza, segurança e alimentação.

Principal mudança no projeto de 2017

A principal mudança prevista é a autorização para que as empresas terceirizem funcionários para as atividades-fim, que são as que levam ao objetivo principal da instituição  como professores em uma escola, por exemplo.

Leia também: Entenda o que muda na reforma da Previdência

O que muda para os empregos temporários

Na quarta-feira (22), também foi aprovada ampliação do tempo em que o trabalhador temporário poderá ficar na mesma empresa. O período de três meses, em vigor, pula para seis meses. Além do prazo inicial, também será permitida uma prorrogação de mais 90 dias.

Condições trabalhistas para os terceirizados

Diferentemente do projeto aprovado na Câmara em 2015, que ressaltava que não havia vínculo empregatício entre as empresas contratantes e os trabalhadores terceirizados, mas exigia que 4% do valor do contrato ficasse como garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários; o texto aprovado na Câmara não prevê tais garantias.

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Além disso, torna-se facultativo oferecer o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, bem como o acesso ao refeitório. Já as mesmas condições de segurança são obrigatórias.

Vínculo entre empresa e empregado terceirizado

O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa que contratou o serviço terceirizado e os trabalhadores que prestam tal serviço. Por exemplo, um auxiliar de limpeza terceirizado não terá vínculo com o lugar onde trabalha. Seu vínculo será com a empresa terceirizada que o contratou para prestar esse serviço.

Em caso de qualquer problema, portanto, o texto diz que a empresa que contratou o funcionário é responsável pelo pagamento. O processo correrá na Justiça do Trabalho como qualquer outro. No entanto, se a instituição terceirizada for condenada pela Justiça a pagar alguma quantia e não tiver mais posses, a empresa contratante será acionada.

Contribuições para a Previdência

As contribuições ao INSS deverão seguir uma regra já determinada em lei. Ela consiste em: a empresa que contrata a terceirizada recolhe 11% do salário dos funcionários. Depois, faz desconto do valor a pagar à empresa de terceirização contratada.

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